A primeira tarefa difícil de Passos Coelhos vai ser a de explicar à ‘troika’ que vamos incumprir todos os prazos. Antes de mais, porque é sempre bom que se comece como se pretende continuar, e depois porque os senhores são capazes de estranhar o País parado durante o resto do mês de Junho, e querer saber porquê. Cabe então a Passos Coelhos, coadjuvado por Paulo Portas, explicar-lhes que embora Portugal tenha aprovado a lei do aborto, a lei do casamento entre homossexuais, protestado contra os crucifixos da escola e faça um finca-pé diário em deixar claro que por cá reina a separação clara entre o Estado e a Igreja, dando a ilusão de ser um país muito para a ‘frentex’, na realidade é um País de uma religiosidade profundíssima, alicerçada na maior das devoções aos seus santos populares, insistindo em celebrar (sem passar pela Igreja, bem entendido) qualquer outra data do calendário sagrado. Aliás, este périplo pelos santos dá aos nossos novos líderes uma oportunidade única de iniciar os representantes do FMI na teologia, mas também nas tradições e na gastronomia de cada região. Convém que não se esqueçam de lembrar que o Santo António de Pádua, na realidade é o de Lisboa, Fernando de Bulhões nascido no início do século XII e a quem é atribuído o dom da ubiquidade, o que poupa imenso em transportes, sendo além do mais o consumo de sardinhas um incentivo à produção nacional. Esclarecem-nos, de seguida, que o S. João (Baptista, que o Evangelista é em Dezembro) é o patrono dos empresários do Norte, e que já o S. Pedro revela a solidez de pedra da nossa economia. É claro que vai ser preciso mais latim para traduzir o significado do Corpo de Deus, mas nada comparado com a sabedoria e o parlapiê que implicará fazer entender por que é que paramos de trabalhar para celebrar o Dia de Portugal Falido. Mas, também, se não forem capazes de os fazer entender coisas tão simples, estão perdidos à partida.
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Feriados Explicados aos Enviados do FMI
Li e aproveito para partilhar este excelente artigo editorial de Isabel Stilwell, que encaixa perfeitamente neste período de festas:
A primeira tarefa difícil de Passos Coelhos vai ser a de explicar à ‘troika’ que vamos incumprir todos os prazos. Antes de mais, porque é sempre bom que se comece como se pretende continuar, e depois porque os senhores são capazes de estranhar o País parado durante o resto do mês de Junho, e querer saber porquê. Cabe então a Passos Coelhos, coadjuvado por Paulo Portas, explicar-lhes que embora Portugal tenha aprovado a lei do aborto, a lei do casamento entre homossexuais, protestado contra os crucifixos da escola e faça um finca-pé diário em deixar claro que por cá reina a separação clara entre o Estado e a Igreja, dando a ilusão de ser um país muito para a ‘frentex’, na realidade é um País de uma religiosidade profundíssima, alicerçada na maior das devoções aos seus santos populares, insistindo em celebrar (sem passar pela Igreja, bem entendido) qualquer outra data do calendário sagrado. Aliás, este périplo pelos santos dá aos nossos novos líderes uma oportunidade única de iniciar os representantes do FMI na teologia, mas também nas tradições e na gastronomia de cada região. Convém que não se esqueçam de lembrar que o Santo António de Pádua, na realidade é o de Lisboa, Fernando de Bulhões nascido no início do século XII e a quem é atribuído o dom da ubiquidade, o que poupa imenso em transportes, sendo além do mais o consumo de sardinhas um incentivo à produção nacional. Esclarecem-nos, de seguida, que o S. João (Baptista, que o Evangelista é em Dezembro) é o patrono dos empresários do Norte, e que já o S. Pedro revela a solidez de pedra da nossa economia. É claro que vai ser preciso mais latim para traduzir o significado do Corpo de Deus, mas nada comparado com a sabedoria e o parlapiê que implicará fazer entender por que é que paramos de trabalhar para celebrar o Dia de Portugal Falido. Mas, também, se não forem capazes de os fazer entender coisas tão simples, estão perdidos à partida.
A primeira tarefa difícil de Passos Coelhos vai ser a de explicar à ‘troika’ que vamos incumprir todos os prazos. Antes de mais, porque é sempre bom que se comece como se pretende continuar, e depois porque os senhores são capazes de estranhar o País parado durante o resto do mês de Junho, e querer saber porquê. Cabe então a Passos Coelhos, coadjuvado por Paulo Portas, explicar-lhes que embora Portugal tenha aprovado a lei do aborto, a lei do casamento entre homossexuais, protestado contra os crucifixos da escola e faça um finca-pé diário em deixar claro que por cá reina a separação clara entre o Estado e a Igreja, dando a ilusão de ser um país muito para a ‘frentex’, na realidade é um País de uma religiosidade profundíssima, alicerçada na maior das devoções aos seus santos populares, insistindo em celebrar (sem passar pela Igreja, bem entendido) qualquer outra data do calendário sagrado. Aliás, este périplo pelos santos dá aos nossos novos líderes uma oportunidade única de iniciar os representantes do FMI na teologia, mas também nas tradições e na gastronomia de cada região. Convém que não se esqueçam de lembrar que o Santo António de Pádua, na realidade é o de Lisboa, Fernando de Bulhões nascido no início do século XII e a quem é atribuído o dom da ubiquidade, o que poupa imenso em transportes, sendo além do mais o consumo de sardinhas um incentivo à produção nacional. Esclarecem-nos, de seguida, que o S. João (Baptista, que o Evangelista é em Dezembro) é o patrono dos empresários do Norte, e que já o S. Pedro revela a solidez de pedra da nossa economia. É claro que vai ser preciso mais latim para traduzir o significado do Corpo de Deus, mas nada comparado com a sabedoria e o parlapiê que implicará fazer entender por que é que paramos de trabalhar para celebrar o Dia de Portugal Falido. Mas, também, se não forem capazes de os fazer entender coisas tão simples, estão perdidos à partida.
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Limites de Endividamento na Constituição
Agora que foi eleito um novo governo, acredito que iremos caminhar para uma revisão constitucional. Isto porque a actual constituição não permite ao futuro governo implementar as medidas impostas pela troika em todo o seu alcance.
Muito se terá de fazer, desde as alterações nas leis laborais até ao limite constitucional do endividamento público. Sei que este último ponto já foi discutido no anterior governo. Onde causou algumas divergências, com Sócrates completamente contra e Luís Amado a favor.
Realisticamente, definir um limite de endividamento público na constituição será mais uma vitória para a democracia. Isto porque um governo que governa num período onde o crédito é mais fácil, pode endividar-se sabe-se lá até onde e consegue mostrar “trabalho” muito mais facilmente com recurso ao crédito irresponsável.
Por outro lado, quem governa num período onde o crédito é difícil, terá que contar apenas com o que tem e, por isso, terá muito mais dificuldades em mostrar a “obra” feita a tempo de ganhar eleições.
Limitar o endividamento, para além de defender os contribuintes, põe em pé de igualdade os diversos governos.
Ao mesmo tempo que isto se discute em Portugal, nos EUA discute-se aumentar o limite. As razões dessa discussão são fundamentalmente de política interna, mas existir um limite é saudável para a democracia. Por essa razão, a administração Obama está a ser obrigada a negociar com os Republicanos na oposição um conjunto de medidas de controlo de défice federal.
E terão mesmo que chegar a um acordo, senão os EUA poderão entrar em default técnico, ou seja, existe a ameaça de um atraso de alguns dias no pagamento de juros aos investidores internacionais na dívida americana. Uma situação que a China já descreveu como “brincar com o fogo”.
quarta-feira, 8 de junho de 2011
O Aviso II
Hoje proponho ver esta apresentação. É extremamente interessante, talvez um pouco exagerada, mas faz-nos pensar... É bastante longa (não vi até ao fim), os primeiros minutos são suficientes para perceber a mensagem. Vale a pena ver!
Depois de ver esta apresentação, só me lembrava de um quadro que apresentei no blog Circulo Vicioso…
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terça-feira, 7 de junho de 2011
“Solução” Concensual
Muito se tem discutido em torno do novo pacote de ajuda a Grécia, e o que isso iria implicar. Muitos líderes europeus já não estão disponiveis para ajudar sem haver algum tipo de penalização (perda) para os credores.
Esse ponto foi sempre a discórdia entre a Comissão Europeia, FMI e BCE . Aliás Trichet foi sempre muito crítico sobre uma eventual “soft restructuring” da dívida grega porque isso iria sempre significar um default para os mercados.
Para o BCE a solução não poderá passar por nada que implica um default, mesmo que seja técnico. Não é desejado de modo algum um evento provoque um trigger nos Credit Default Swaps.
Mas aparentemente já parece haver fumo branco. A solução que se encontra neste momento em cima da mesa e que já merceu aprovação do BCE é o roll-over da actual dívida grega.
Isto é, os actuais investidores vão ser incentivados a extender os prazos por mais tempo. Ser-lhes-ão oferecidos incentivos, juros maiores, colaterais, etc para manter a dívida em carteira. Dessa forma, os credores (mercado) continuarão a financiar a Grécia e os outros membros do euro só irão financiar a parte em que os investidores privados não terão interesse em acompanhar a operação.
Se é considerado um default, é apenas uma questão técnica. Já se nota algumas divergências de opiniões entre as agências de rating. A questão prende-se na volutariadade da operação por parte dos credores.
Hoje, segundo a Moody´s, neste caso não existe voluntaridade para os investidores, dado que não existe outra solução. Para eles o roll-over da dívida será considerado um default.
E isto é uma solução? É uma solução para os actuais credores que continuam com a certeza que vão receber o seu dinheiro de volta. É uma solução de curto prazo.
Mas será uma solução para a Grécia? Irá manter ou agravar ainda mais o montante em dívida. Irá pagar um juro mais alto...
Por isso, esta solução não será mais que cavar ainda mais o buraco onde os gregos se meteram, à custa dos seus credores. Só falta saber quem é que vai pagar tudo isto no final do dia...
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segunda-feira, 6 de junho de 2011
Liberalismo
Os resultados das eleições de ontem abriram um novo caminho para Portugal. Caminho politico claro, porque economicamente já está tudo definido pelo acordo assinado com a troika. Foram agora escolhidos aqueles que o vão executar.
Não escondo que defendo o liberalismo na economia, e a vitória do programa de governo do PSD pode ser encarado por mim como uma vitória. Mas hoje, no dia em que o liberalismo vingou pela primeira vez em Portugal, não sinto euforia nenhuma. Como sabemos, nos partidos uma coisa é o que está no papel, outra coisa são os actos.
Tenho algumas dúvidas que o Partido Social Democráta e o Partido Popular tenham a capacidade de por em prática um conjunto de medida que irá “revolucionar” a nossa sociedade e economia. A minha outra dúvida passa pela capacidade dos portugueses entenderem os beneficios dessas medidas, que não irão ter visibilidade no curto prazo, como os subsídios e companhia, mas onde os resultados irão aparecer apenas no médio e longo prazo.
Fiquei supreendido com o resultado do Bloco de Esquerda. Penso que os portugueses entenderam que aquele partido é apenas um vendedor de ilusões, diz o que todos gostam de ouvir, mas na realidade não funciona, não é praticável, não é realista e não nos levará a lado nenhum.
sexta-feira, 3 de junho de 2011
Nacionalização da Banca
O que eu já vinha a alertar há vários meses veio aconcretizar-se (ver - Realidade Bancária Portuguesa).
A intervenção/nacionalização dos bancos nacionais. Era evidente, para quem os conhece, este desfecho inevitável. Não podia ser outro. A alternativa, seria a sua falência.E é interessante ver o seu procedimento. Ainda o dinheiro não chegou, o fundo para a capitalização dos bancos ainda não foi criado, mas todos eles já abriram a porta para que as nacionalizações tenham lugar.
O mais recente exemplo, o BES, alterou os seus estatutos para deixar isso acontecer, a qualquer altura, a qualquer preço.
Deixo-vos aqui o comunicado de alteração de estatutos, penso que vale a pena ler. Reparem no ponto 2:
Outubro, é imperativo suprimir o direito de preferência dos accionistas caso o Conselho de
Administração venha a deliberar um aumento de capital social, nos termos do número 2 do
artigo 4.º do contrato de sociedade, com vista à incorporação de créditos do Estado Português
decorrentes do eventual accionamento da garantia relativa à emissão de obrigações não
subordinadas.
A intervenção/nacionalização dos bancos nacionais. Era evidente, para quem os conhece, este desfecho inevitável. Não podia ser outro. A alternativa, seria a sua falência.
O mais recente exemplo, o BES, alterou os seus estatutos para deixar isso acontecer, a qualquer altura, a qualquer preço.
Deixo-vos aqui o comunicado de alteração de estatutos, penso que vale a pena ler. Reparem no ponto 2:
RELATÓRIO
PROPOSTA DE SUPRESSÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS ACCIONISTAS
O Conselho de Administração do Banco Espírito Santo, S.A. (“BES”) vai apresentar à
Assembleia Geral uma proposta para supressão do direito de preferência dos accionistas caso
venha a ser deliberado por este Conselho um aumento de capital, nos termos do número 2 do
artigo 4.º do contrato de sociedade (na redacção a ser submetida à Assembleia Geral em 9 de
Junho de 2011), com vista à incorporação de créditos do Estado Português decorrentes do
eventual accionamento da garantia a prestar no âmbito da emissão de obrigações não
subordinadas.
Assembleia Geral uma proposta para supressão do direito de preferência dos accionistas caso
venha a ser deliberado por este Conselho um aumento de capital, nos termos do número 2 do
artigo 4.º do contrato de sociedade (na redacção a ser submetida à Assembleia Geral em 9 de
Junho de 2011), com vista à incorporação de créditos do Estado Português decorrentes do
eventual accionamento da garantia a prestar no âmbito da emissão de obrigações não
subordinadas.
O presente relatório constitui um anexo à proposta relativa ao Ponto Dois da ordem de trabalhos
da Assembleia Geral de 9 de Junho de 2011, tendo sido elaborado nos termos e para os efeitos
do disposto no artigo 460.º, n.º 5, do Código das Sociedades Comerciais.
da Assembleia Geral de 9 de Junho de 2011, tendo sido elaborado nos termos e para os efeitos
do disposto no artigo 460.º, n.º 5, do Código das Sociedades Comerciais.
1. Justificação da Proposta
O BES solicitou ao Banco de Portugal a concessão de uma garantia do Estado Português, nos
termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro e na Portaria n.º
1219-A/2008, de 23 de Outubro, para um financiamento através da emissão de obrigações não
subordinadas, até ao montante de € 1,250,000,000, com maturidade de três anos.
termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro e na Portaria n.º
1219-A/2008, de 23 de Outubro, para um financiamento através da emissão de obrigações não
subordinadas, até ao montante de € 1,250,000,000, com maturidade de três anos.
Em resposta ao referido pedido, o Banco de Portugal solicitou ao BES a alteração dos seus
estatutos de modo a conferir autorização ao Conselho de Administração para deliberar aumentar
estatutos de modo a conferir autorização ao Conselho de Administração para deliberar aumentar
o capital social no caso de um eventual accionamento da garantia a ser prestada pelo Estado
Português.
Português.
O agravamento das condições financeiras de Portugal motivaram descidas abruptas das notações
de rating da República e do sistema financeiro português, conduzindo a um aumento das
dificuldades no acesso aos mercados financeiros bem como à redução do valor dos colaterais
elegíveis para operações de política monetária do Eurosistema ou de outras operações de
financiamento colateralizadas.
de rating da República e do sistema financeiro português, conduzindo a um aumento das
dificuldades no acesso aos mercados financeiros bem como à redução do valor dos colaterais
elegíveis para operações de política monetária do Eurosistema ou de outras operações de
financiamento colateralizadas.
Na actual conjuntura, a referida emissão de obrigações permitirá ao BES reforçar o
cumprimento das suas obrigações no âmbito das suas operações de financiamento
colateralizadas ou de prestação de garantias que se revelem necessárias à prossecução da sua
actividade de concessão de crédito.
cumprimento das suas obrigações no âmbito das suas operações de financiamento
colateralizadas ou de prestação de garantias que se revelem necessárias à prossecução da sua
actividade de concessão de crédito.
Tendo em consideração que, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de
Novembro, o aumento de capital por conversão de crédito do Estado Português é considerado
como aumento de capital em numerário, os accionistas do BES teriam direito de preferência na
subscrição das novas acções.
Novembro, o aumento de capital por conversão de crédito do Estado Português é considerado
como aumento de capital em numerário, os accionistas do BES teriam direito de preferência na
subscrição das novas acções.
No entanto, no entendimento do Banco de Portugal, para assegurar o efectivo cumprimento do
disposto na Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro e na Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de
disposto na Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro e na Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de
Outubro, é imperativo suprimir o direito de preferência dos accionistas caso o Conselho de
Administração venha a deliberar um aumento de capital social, nos termos do número 2 do
artigo 4.º do contrato de sociedade, com vista à incorporação de créditos do Estado Português
decorrentes do eventual accionamento da garantia relativa à emissão de obrigações não
subordinadas.
Caso não se verifique a supressão do direito de preferência, e na eventualidade de accionamento
da garantia, poderia resultar prejudicado o exercício dos direitos conferidos ao Estado Português
no âmbito da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro e na Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de
Outubro.
da garantia, poderia resultar prejudicado o exercício dos direitos conferidos ao Estado Português
no âmbito da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro e na Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de
Outubro.
A concretização da emissão de obrigações não subordinadas garantidas pelo Estado português
assume particular relevância no contexto da gestão do Programa Financeiro do BES pelo que
este Conselho de Administração considera que é necessário adoptar o entendimento do Banco
de Portugal quanto à compatibilização do regime resultante da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de
Outubro e na Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro, com as regras de aumento de capital
previstas no Código das Sociedades Comerciais, encontrando-se plenamente justificada a
proposta de supressão do direito de preferência dos accionistas.
assume particular relevância no contexto da gestão do Programa Financeiro do BES pelo que
este Conselho de Administração considera que é necessário adoptar o entendimento do Banco
de Portugal quanto à compatibilização do regime resultante da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de
Outubro e na Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro, com as regras de aumento de capital
previstas no Código das Sociedades Comerciais, encontrando-se plenamente justificada a
proposta de supressão do direito de preferência dos accionistas.
2. Aumento de capital por conversão do crédito do Estado Português
Na eventualidade de ser accionada a garantia a prestar pelo Estado Português, o aumento de
capital a deliberar pelo Conselho de Administração será efectuado através da conversão em
capital do crédito do Estado Português.
capital a deliberar pelo Conselho de Administração será efectuado através da conversão em
capital do crédito do Estado Português.
Assim, caso venha a ser deliberado pelo Conselho de Administração o referido aumento de
capital:
capital:
• Todas as acções a emitir serão atribuídas ao Estado Português, não havendo lugar a
qualquer prémio de emissão; e
qualquer prémio de emissão; e
• A liberação das novas acções decorrerá através da conversão em capital do crédito do
Estado Português.
Estado Português.
Na sequência da aprovação do presente relatório justificativo pelo Conselho de Administração
em 16 de Maio de 2011, submete-se o mesmo à apreciação da Assembleia Geral, devendo ser
anexo à proposta de supressão do direito de preferência dos accionistas constante do ponto dois
da ordem de trabalhos.
em 16 de Maio de 2011, submete-se o mesmo à apreciação da Assembleia Geral, devendo ser
anexo à proposta de supressão do direito de preferência dos accionistas constante do ponto dois
da ordem de trabalhos.
16 de Maio de 2011
O Conselho de Administração
quinta-feira, 2 de junho de 2011
Análises das Agências de Rating
Voltando às agências de rating, lembro-me que um almoço que tive no final de 2007 em Londres, logo após o crédit crunch, com várias pessoas de um banco. Nesse almoço, estava um analista que tinha vindo recentemente de uma agência de rating.
Estavamos todos a discutir as razões e as consequências do credit crunch e o papel das agências de rating em tudo isso. E ele conta-nos como era o trabalho dele nessa agência de rating.
Ele era responsável por atribuir ratings a novas estruturas de crédito e fazer a subsequente reavaliação de risco ao longo do tempo. Estávamos no periodo louco do crédito estruturado.
Ele mal tinha tempo para fazer as análises para as novas estruturas, sempre pressionado pelos bancos que queriam emitir a estrutura (já tinham acabado o road show e os investidores queriam investir...), quanto mais para rever a evolução das estruturas já avaliadas e emitidas.
Neste cenário, decidiu ir falar com o seu chefe e expor-lhe a situação. A resposta foi muito simples: “O que gera fees (dinheiro) são atribuições de ratings a novas estruturas (pagas pelos bancos emitentes), por isso concentra-te a despachar os ratings novos. Em relação às revisões de ratings de estruturas, se te sobrar tempo (coisa que nunca acontecia) podes ir revendo as estruturas, mas isso pouco importa”.
Todos nós sabemos como acabou o filme do crédito estruturado...
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Dividendos dos Bancos
O valor do dividendo não passa muitas vezes pelos resultados atingidos mas mais por outras questões técnicas. Para os investidores de referência num banco, ao contrário dos especuladores, o valor do dividendo distribuido é o mais importante.
Isso representa a sua rentabilidade no investimento, a sua yield. Ao contrário dos investidores especulativos, que procuram o rendimento imediato pela valorização num curto espaço de tempo, os investidores de referência detêm posições dominantes na estrutura accionista.
Esses são os investidores que os bancos querem no seu capital social, e acima de tudo querem manter. Uma estrutura accionista estável num banco é meio caminho andado para o sucesso.
Para além disto tudo, a distribuição de dividendos sobre certa forma faz com que exista maior interesse sobre as acções, logo acaba por as valorizar. Para um banco isso é fundamental. Numa estrutura altamente alavancada sobre os capitais proprios como são os bancos, o valor das acções representam rácios de solvabilidade melhores e com mais capacidade de negócio.
Por isso, a decisão de distribuição de dividendos e a sua quantidade não está só dependente dos teóricos resultados mas sim de uma estratégia accionista.Verificamos no ano passado bancos portugueses a distribuir dividendos quando realisticamente já existiam fortes problemas de perdas e imparidades nos balanços. Como vemos agora bancos que apresentam “resultados positivos” mas optaram por não distribuir dividendos.
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